Recursos
Após análise da prova do Concurso para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concluiu-se que para o conteúdo relacionado abaixo não há questão passível de recurso:
- Estatuto da OAB;
- Direito Administrativo;
- Direito Processual Penal.
___________________________________
Disciplina: Direito Empresarial
Recurso elaborado pelo professor Carlos Jacques, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 001
QUESTÃO 24
O Gabarito considera correta a assertiva "A". De fato, está correta a assertiva "A", como reza o art. 29 da Lei nº 7.357, de 1985.
Mas a assertiva "C" também é correta, dado que, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.357, de 1985, a lei admite que o cheque seja sacado contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.
Vale ressaltar, inclusive, que a cooperativa de crédito é sim espécie de instituição financeira, como anota o art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 2009.
Deve a questão nº 23, portanto, ser anulada, porque duas assertivas, "A" e "C", estão corretas.
___________________________________
RECURSO Nº 002
QUESTÃO 25
O Gabarito considera correta a assertiva "C". De fato, está correta a assertiva "C", como reza o art. 3º da Lei nº 11.101, de 2005.
Mas a assertiva "D" também é correta, dado que, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005, o juiz competente para a ação de conhecimento que Maria propôs contra a pessoa jurídica Y poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na falência.
Deve a questão nº 25, portanto, ser anulada, porque duas assertivas, "C" e "D", estão corretas.
___________________________________
Disciplina: Direito Civil
Recurso elaborado pelo professor Rogério Araújo, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 003
QUESTÃO 30
A questão versa sobre responsabilidade civil. Aponta como correto o item em que se afirma: "D Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão." A resposta indicada como certa induz em erro o candidato, pois a utilização do pronome "sua", em "sua previsão", é dúbia. Afinal - "sua previsão", na hipótese, estaria se referindo "à previsão da responsabilidade do agente" ou "à previsão de caso fortuito ou força maior"? Assim, é perfeitamente factível que o candidato tenha entendido referir-se a expressão "sua previsão" à previsão de caso fortuito ou força maior. Em outras palavras, adotando-se a última interpretação possível, sugere-se que a condição para subistir a responsabilidade do agente nos casos de caso fortuito e força maior é a de que a lei não os tenha previsto como eximentes. Significaria afirmar que, no silêncio, caso fortuito e força maior não seriam excludentes de responsabilidade civil, ao contrário do que efetivamente ocorre. Quiçá pretendesse o enunciado indicar que a responsabilidade pode persistir caso as partes expressamente houvessem se responsabilizado ainda que verificadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, salvo se esta assunção de responsabilidade fosse vedada por lei. Neste caso, o item deveria ter a seguinte redação: "Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba cláusula contratual em que as partes expressamente se responsabilizem por estas hipóteses." Redigida de outra forma, a questão parece conflitar com o Artigo 393 do Código Civil, que dispõe:
"Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."
Diante do exposto, requer o candidato a anulação do item, com a concessão de sua pontuação.
___________________________________
RECURSO Nº 004
QUESTÃO 33
O gabarito sugere que a resolução contratual sempre independerá de pronunciamento judicial. É fato - se houver cláusula resolutiva expressa, a extinção do contrato ocorrerá de pleno direito, todavia, se cláusula resolutiva for tácita, a lei exige apenas que a parte infratora seja judicialmente interpelada, a fim de que se opere a resolução contratual. Embora, na hipótese, não imponha a lei qualquer pronunciamento de mérito acerca da resolução da avença, o ato de mero expediente judicial que determina a notificação é pronunciamento, mesmo que não seja de mérito. Logo, o gabarito apontado afronta o artigo 474 do Código Civil, que dispõe:
"Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."
Assim, pugna o candidato pela anulação da questão.
___________________________________
RECURSO Nº 005
QUESTÃO 34
A questão indica como correto o item que afirma: "Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente." Ora, a frase não se mostra correta, pois o registro, nas condições delineadas, só será válido se o adquirente que possua o título mais recente for o primeiro a registrar. Não constando esta informação no item, este se mostra equivocado, pois só poderia ser considerado correto se a frase assim fosse redigida: "Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, poderá ser válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente." Logo, requer o candidato a anulação da questão em comento.
___________________________________
Disciplina: Direito Processual Civil
Recurso elaborado pelo professor Gustavo Alves, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 006
QUESTÃO 43
No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.
A Somente quando admitido recurso, eventual medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
B Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar cessa a sua eficácia durante o período de suspensão do processo. (E, art. 807, § ú)
C Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.
D Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório. (E, art. 806. Prazo decadencial)
Gabarito: C. Fundamento art. 810, CPC.
FUNDAMENTOS PARA PEDIDO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A questão apresenta dúvida quanto à assertiva "A".
A citada assertiva trata da competência para apreciação do pedido de medida cautelar quando o recurso já houver sido interposto.
Conforme disposto no art. 800, §ú, "Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal."
Pelo que dispõe o citado dispositivo legal, basta a interposição do recurso para determinar a competência do tribunal, ou seja, é desnecessária, pois, que o recurso seja admitido (juízo de admissibilidade) para que a competência para a medida cautelar seja do tribunal.
Ocorre que, ao falar em admissão do recurso, a assertiva estaria se referindo aos recursos a serem interpostos perante os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais.
Todavia, no que se refere aos recursos extraordinário, por força dos enunciados 634 e 635 do STF, a medida cautelar na pendência de RE deverá ser apreciada, ainda que interposto o recurso - porém exceção a regra do § ú do art. 800 - pelo Presidente do Tribunal de origem (em que foi interposto o recurso), não sendo da competência do STF tal análise.
Súmula 634
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.
Súmula 635
CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
No mesmo sentido, já decidiu o Colendo STJ, quanto ao REsp:
"MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 634 E 635 DO EXCELSO PRETÓRIO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS IMPOSTOS AO CANDIDATO. COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE. MOMENTO DA POSSE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELA SÚMULA N.º 266 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONCESSÃO PARCIAL
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, objetivada em cautelar incidental, além da satisfação cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, depende do juízo positivo de admissibilidade emanado do Tribunal a quo." (MC 15648 / SP, Sexta Turma, Rel. Min. Og. Fernandes, DJe 10/05/2010)
Dessa forma, nesses recursos, REsp e RE a competência do STJ e do STF, respectivamente, para apreciação da medida cautelar só será definida se já houve admissibilidade do recurso no tribunal de origem. Com efeito, a questão só estaria errada se fizesse referência aos recursos interpostos perante os TJs e TRFs.
Tendo em vista que não faz qualquer ressalva, causando dúvida ao aluno, deve ser anulada.
___________________________________
RECURSO Nº 007
QUESTÃO 46
João ajuizou ação em que pretende a anulação de título de crédito emitido em favor de sua ex-esposa. Ao despachar a inicial, o juiz descobriu que a ré já havia ajuizado, em outro juízo da mesma comarca, ação cautelar de arresto fundada no mesmo título.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
A A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria, de modo que caberá o julgamento a uma vara cível, a ser definida, entre as instaladas na comarca, pelo critério da prevenção.
B Caso a cautelar já tenha sido despachada em primeiro lugar, o juiz que proferiu o despacho estará vinculado a seu julgamento e será, por isso, competente para o julgamento do processo principal.
C Dadas as partes envolvidas na lide, a competência para processá-la será da vara de família instalada na referida comarca.
D Será considerado prevento o juízo em que tramita a ação cautelar caso nesta já tenha sido citado o réu em primeiro lugar.
Gabarito: A.
FUNDAMENTO PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A competência para o ajuizamento da ação anulatória será fixada, diante do apresentado pela questão, pelo critério da prevenção, tendo em vista que, por se tratar de causas conexas, o juiz que conheceu da ação cautelar seria competente para conhecer, também, da ação anulatória proposta pelo esposo - João.
Tendo em vista se tratar de juízos da mesma comarca, mesma competência territorial, será aplicado o disposto no art. 106, CPC, que estabelece:
"Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."
Dessa forma, a competência seria fixada pelo critério da prevenção, sendo competente o juiz que primeiro despachou.
Dessa forma, a alternativa B estaria correta, uma vez que menciona "Caso a cautelar já tenha sido despachada em primeiro lugar", o que leva a crer que houve o despacho, tornando prevento o juízo da cautelar para o conhecimento da ação anulatória.
A assertiva "A", apresentada como correta, ainda gera dúvida, uma vez que menciona o termo "vara" sem informação na questão de quantas varas cíveis existem. Isso porque, se forem só duas, estaria certa, mas se forem mais de duas, levaria o candidato ao erro, porquanto permitiria, pelo enunciado, que a ação fosse processada em outra vara que não as duas mencionadas no enunciado.
Tendo em vista que a questão gera dúvida, permitindo a existência de mais de uma alternativa correta. deve ser anulada.
___________________________________
Disciplina: Direito Constitucional
Recurso elaborado pelo professor Aylton Barbosa, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 008
QUESTÃO 22
Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da República.
A Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores.
B Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.
C O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro
das Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador.
D A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.
A alternativa apontada como correta é a alternativa a.
Ocorre que tal afirmação não condiz com que estabelece a Constituição Federal. O inciso XI do art. 52 é expresso ao determinar que a competência do Senado Federal para aprovar a exoneração do PGR que tenha sido determinada pelo Presidente da República. Dispõe tal texto:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Tal dispositivo relaciona-se com o disposto no parágrafo 2º do art. 128, que dispõe:
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Assim, quem exonera (ou destitui do cargo) o Procurador Geral da República é o Presidente da República e não o Senado Federal. Existe apenas a ressalva de que tal exoneração deva ser previamente aprovada pelo Senado Federal para que possa ter validade.
É preciso observar que quem nomeia o Procurador Geral da República é o Presidente da República, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 128, CF. Ocorre que a nomeação nada mais é do que uma forma de provimento dos cargos públicos. Conforme leciona José Afonso da Silva, ao comentar o inciso XXVII do art. 84, CF: "Prover cargos públicos é preenchê-los por nomeação, acesso e promoção. O provimento, aqui, é especialmente o inicial, que se dá pela nomeação, ..." (Comentário Contextual à Constituição, Ed. Malheiros, 2ª edição, 2006, pg. 489)
Se a nomeação nada mais é do que um provimento de cargo públicos, aplicável à espécie é o disposto no inciso XXV do artigo 84, CF, que determina a competência do Presidente da República para prover os cargos públicos federais pois, pela adoção da teoria dos poderes implícitos, a quem cabe prover cargos públicos - e o PGR ocupa cargo público indubitavelmente - também caberá desprover os ocupantes de tais cargos, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Eis um dos precedentes:
"Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Diante de tal quadro, constata-se que a decisão de destituição do cargo de Procurador Geral da República pertence ao Presidente da República e não ao Senado Federal, a quem cabe a aprovação de tal destituição. Não se duvida do fato de que tal destituição apenas terá validade após a aprovação pelo Senado Federal, mas é indubitável que a destituição do cargo é ato do Presidente da República e não decisão do Senado Federal que, sem que haja a provocação do Presidente da República, nada poderia deliberar a respeito.
Como nenhum dos demais itens apresenta-se correto, a referida questão deve ser anulada".