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Recursos para o Exame da OAB 2009 III Exame - Página de Recursos

Recursos OAB III Exame 2009

Prova do dia 17/01 (Domingo) CADERNO BRANCO:

DISCIPLINA: Direito Processual Penal:
Prova analisada pelo professor Gladson Miranda, Equipe Vestconcursos.

Nas questões referentes a Direito Processual Penal, não há recurso.

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DISCIPLINA: Direito Administrativo:
Recurso elaborado pelo professor Denis Franco, Equipe Vestconcursos.

RECURSO Nº 001

QUESTÃO 51:

Assinale a opção correta com relação às.modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade:
a) A requisição de imóveis é restrição imposta ao proprietário que não utiliza adequadamente a sua propriedade
b) As limitações administrativas consubstanciam obrigações de caráter específico a proprietários determinados, sem afetar o caráter
absoluto do direito de propriedade, que confere ao titular o poder de usar, gozar e dispor da coisa do modo como melhor lhe convier.
c) O tombamento, que configura instituição de direito real de natureza pública, impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel e não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade.
d) A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que transfere a outrem faculdades de uso e gozo.

Gabarito da Banca: D

Gabarito pleiteado: B ou anulação do item por possuir duas questões corretas em vista da doutrina.

Servidão Administrativa.

Doutrina sobre Conceito.

No livro de Hely Lopes Meirelles , servidão é:

Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

Mais adiante, Hely Lopes Meirelles assevera :

Também não se confunde a servidão administrativa com a desapropriação, porque esta retira a propriedade do particular, ao passo que aquela conserva a propriedade com o particular, mas lhe impõe o ônus de suportar um uso público. Na desapropriação despoja-se o proprietário do domínio e, por isso mesmo, indeniza-se a propriedade, enquanto que na servidão administrativa mantém-se a propriedade com o particular, mas onera-se essa propriedade com um uso público e por esta razão indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder Público, venha a causar ao titular do domínio privado. Se este uso público acarretar dano à propriedade serviente, indeniza-se este dano; se não acarretar, nada há que indenizar. Vê-se, portanto, que na desapropriação, indeniza-se sempre; na servidão administrativa, nem sempre.

No livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro , a autora revela uma confusão sobre o conceito de servidão, feito pelo Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula 56, e revela:

O Superior Tribunal de Justiça, fazendo confusão entre desapropriação e servidão, fixou o entendimento de que "na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade" (Súmula nº 56). A confusão não está no reconhecimento do direito à indenização, mas na identificação feita entre dois institutos diversos como a desapropriação e a servidão administrativa: não é necessário desapropriar para instituir servidão.
Já para Marçal Justen Filho , no livro Curso de Direito Administrativo:

A servidão administrativa consiste no regime jurídico específico, imposto por ato administrativo unilateral de cunho singular, quanto ao uso e fruição de determinado bem imóvel e consistente em dever de suportar e de não fazer, podendo gerar direito de indenização.

Por derradeiro, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho , conceitua:

Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

Jurisprudência sobre conceito.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - INDENIZAÇÃO - ELEVAÇÃO DE ÍNDICE - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA - DISSÍDIO NOTÓRIO - SÚMULAS 07 E 56 STJ. A fixação do índice incidente (20%) sobre o valor das terras desapropriadas, para passagem da linha de transmissão de energia elétrica, obedeceu a critérios técnicos, envolvendo questões objetivas que forneceram os subsídios necessários à formação da convicção do julgador. Reexaminar os elementos técnicos, laudos e avaliações equivaleria a verdadeira incursão no terreno da prova, impossível em sede de recurso especial, a teor da jurisprudência sumulada desta Corte, no Verbete nº 07. São devidos os juros compensatórios, na desapropriação para instituir servidão administrativa, pela limitação de uso da propriedade, como assentou a Eg. Primeira Seção ao editar o Verbete nº 56. Recurso conhecido e provido parcialmente (RESP 77522 / SP - Relator(a) Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 25/05/1999 Data da Publicação/Fonte DJ 23.08.1999)

Pensamos que houve divergência literal quanto ao termo exclusividade do direito de propriedade, já que a alternativa designada como correta assevera que: A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que transfere a outrem faculdades de uso e gozo.

Já, de acordo com os conceitos apresentados pela boa doutrina e do pensamento jurisprudencial, a servidão administrativa não afeta a exclusividade do direito de propriedade, mas caracteriza-se pela limitação de uso da propriedade.

Diante de tal quadro, a Administração Pública detém o uso e o gozo da servidão para utilização, de acordo com interesse coletivo, da melhor forma que lhe aprazar.

Portanto, a questão que melhor corresponde ao exposto é a letra B, ou a sua anulação.

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RECURSO Nº 002

QUESTÃO 52:

A respeito do instituto da servidão administrativa, assinale a opção correta:
a) A servidão administrativa dispensa, em sua instituição, autorização legal.
b) As servidões administrativas podem decorrer diretamente da lei, de acordo ou de sentença judicial
c) Somente mediante lei pode ser extinta uma servidão administrativa.
d) Cabe direito a indenização em qualquer das hipóteses de servidão administrativa.
Gabarito da Banca: B

Gabarito pleiteado: "A" ou anulação por possuir duas respostas corretas em vista da doutrina.

Servidão Administrativa.

Doutrina sobre Conceito.

No livro de Hely Lopes Meirelles , as formas de instituição são acordo ou sentença:

A instituição da servidão administrativa ou pública se faz por acordo administrativo ou por sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório da servidão, à semelhança do decreto de utilidade pública para desapropriação. A própria lei geral da desapropriação -Decreto-lei 3.365/41 - admite a constituição de servidões "mediante indenização na forma desta lei" (art. 40). Claro está que só se aplica, o processo expropriatório, no que couber à servidão administrativa.

Já para Marçal Justen Filho , no livro Curso de Direito Administrativo:

A servidão administrativa é produzida por um ato administrativo unilateral de efeito limitado. Esse é um dos pontos mais controvertidos sobre a definição da servidão administrativa, já que existem doutrinadores que admitem a servidão administrativa produzida por efeito direto da lei.

Por derradeiro, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho , baliza o entendimento majoritário:

Há duas formas de instituição de servidões administrativas.
A primeira delas decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público...
A segunda forma é através de sentença judicial.

Dos doutrinadores mais festejados, a única que admite tal situação de instituição de servidão por lei é Maria Sylvia Zanella Di Pietro , que diz:
De modo geral, as servidões administrativas se constituem por uma das seguintes formas:
1. decorrem, diretamente da lei, independendo a sua constituição de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos; alguns autores consideram essas servidões como limitações à propriedade, por incidirem sobre imóveis indeterminados: consideramos como servidões, por haver a coisa dominante: no primeiro caso, o serviço público de policiamento das águas e, no segundo, o bem afetado à realização do serviço de navegação aérea;
2. efetuam-se mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública. Exemplo: servidão de energia elétrica, que depende, em cada caso, de decreto governamental e se efetivará através de acordo lavrado por escritura pública (Decreto nº 38.581, de 16-7-54);
3 . efetuam-se por sentença judicial, quando não haja acordo ou quando sejam adquiridas por usucapião.

Pensamos que houve divergência doutrinária quanto às formas de instituição de servidão.

Portanto, de acordo com a doutrina majoritária, já que não constou no comando da questão, qual doutrinador seria utilizado para resolver o item, o mais correto deve ser a letra B.

Diante de tal quadro, A servidão administrativa dispensa, em sua instituição, autorização legal.

Portanto, a questão que melhor corresponde ao exposto é a letra A, ou a anulação da questão.

As demais questões de Direito Administrativo não merecem recurso por estarem de acordo com a doutrina majoritária e o enquadramento legal do Direito positivo brasileiro.

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DISCIPLINA: Direito Tributário:
Recurso elaborado pelo professor Alex Sandro, Equipe Vestconcursos.

RECURSO Nº 003

QUESTÃO 58:

Considere que João e Marcos tenham deliberado pela constituição de sociedade limitada, com atuação no segmento de transporte de cargas e passageiros na América do Sul. Nessa situação, dada a atividade social eleita, a sociedade será obrigada a recolher

a) imposto de importação no caso de transporte de passageiros iniciado em um país estrangeiro e encerrado no Brasil.
b) ICMS no caso de transporte de passageiros realizado entre dois municípios que se situem em diferentes estados da Federação.
c) IPI no caso de transporte de carga realizado estritamente nos limites territoriais de determinado município.
d) ISSQN no caso de transporte de passageiros entre dois municípios de um mesmo estado da Federação.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "b".

A Constituição Federal, precisamente no art. 155, inciso II, da Constituição Federal, apresenta como matéria tributável ou hipótese de incidência a ser eleita pelos Estados e DF quando da instituição do ICMS não apenas o fato 'circulação de mercadorias'. Infere-se da leitura de referido dispositivo que se apresentam como autorizados constitucionalmente os fatos 'prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação'.

Na espécie, a assertiva "b" nos trás a incidência de ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal, amoldando-se perfeitamente à orientação constitucional.

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RECURSO Nº 004

QUESTÃO 59:

Assinale a opção correta acerca do sistema tributário nacional.
a) As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros.
b) Cabe à lei ordinária federal estabelecer disposições gerais sobre prescrição tributária.
c) É lícita a instituição de taxa cuja base de cálculo tenha o valor de operação de crédito.
d) Cabe aos municípios a instituição do IPVA.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "a".

A previsão para que as contribuições de intervenção no domínio econômico (as chamadas CIDE's) possam incidir sobre importação de produtos estrangeiros encontra-se no art. 149, §2º, inciso II, da Constituição Federal. Creio que o examinador quis confundir o candidato com as disposições do inciso I do mesmo parágrafo que dispõem sobre a imunidade das 'receitas decorrentes de importação' quanto às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Quanto à alternativa 'b', tem-se que cabe à Lei Complementar dispor sobre prescrição e decadência, pois se tratam de 'normas gerais em direito tributário', conforme disposições do art. 146, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal.

Veja-se que na assertiva 'c' o examinador não deixou de cobrar do candidato o conhecimento quanto à "impossibilidade das taxas adotarem a mesma base de cálculo de impostos', conforme art. 145, §2º, da CF/88. Na espécie, a base de cálculo do IOF corresponde ao valor da operação de crédito.

Já o IPVA, como se sabe, é de competência dos Estados e do DF (art. 155, III, da CF).

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RECURSO Nº 005

QUESTÃO 60:

Caso a União pretenda fazer investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional:
a) poderá ser instituído empréstimo compulsório, por meio de lei complementar federal, para ser cobrado no mesmo exercício em que seja publicada a lei que o institua.
b) poderá ser instituído imposto extraordinário para vincular a sua arrecadação à despesa no referido investimento.
c) poderá ser instituído empréstimo compulsório por meio de lei complementar, observado o princípio da anterioridade.
d) não poderá ser instituído tributo, visto que se trata de despesa de investimento.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "c".

Dentre os pouquíssimos detalhes do Empréstimo Compulsório, o examinador cobrou do candidato conhecimento sobre a sua disciplina no âmbito do princípio da não-supressa consubstanciado no princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte previsto no art. 150, III, alínea 'b', da Constituição Federal.

Como exceções a este princípio, no que tange ao tributo em questão, têm-se apenas os empréstimos compulsórios que forem instituídos com fundamento em 'calamidade pública' e 'guerra externa ou sua iminência", conforme §1º, da art. 150, da Constituição Federal, não abrangendo a hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional prevista no art. 148, II, da CF.

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RECURSO Nº 006

QUESTÃO 61:

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode:
a) ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.
b) ser instituída pelos estados e pelo DF.
c) ter alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal.
d) ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "A".

O parágrafo único do art. 149-A da CF faculta ao DF e aos MUNCÍPIOS a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. Veja-se que a competência foi conferida apenas ao DF e Municípios e que não há no texto constitucional, quanto a referido tributo, exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte.

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RECURSO Nº 007

QUESTÃO 62:

Assinale a opção correta no que se refere à legalidade tributária:
a) O IPI deve ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar.
b) O governador pode conceder, por meio de decreto, isenção válida de IPVA.
c) É possível alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alíquotas do IOF por decreto.
d) É vedada a majoração de alíquotas de imposto de renda por medida provisória.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "c".

Não se pode esquecer que a maioria dos tributos poderão instituídos por Lei Ordinário (ou medida provisória). Dentre eles, estão o IPVA, o IOF e IPI e o IR.

Segundo as disposições do inciso VI do art. 97 do CTN as hipóteses de suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário somente podem ser estabelecidas por meio de LEI. Como hipótese de exclusão do crédito tributário, temos as isenções, pelo que não se poderia conceder isenção válida de IPVA por meio de decreto.

Já o IOF, este pode ter sua alíquota alterada por meio de ato normativo infralegal (decreto), conforme disposições do §1º, do art. 150, da Constituição Federal.

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RECURSO Nº 008

QUESTÃO 63:

Caso o proprietário de um automóvel licenciado em Brasília - DF e de um apartamento no Rio de Janeiro - RJ faleça em São Paulo - SP e o respectivo inventário seja processado em Brasília, o imposto sobre transmissão causa mortis competirá ao:
a) estado de São Paulo, relativamente ao bem imóvel e ao automóvel.
b) estado do Rio de Janeiro, relativamente ao bem imóvel.
c) estado de São Paulo, relativamente ao automóvel.
d) DF, relativamente ao bem imóvel.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "b".

Para o deslinde da questão, o candidato precisava estar atento à disciplina do ITCM constante na Constituição Federal, precisamente no art. 155, §1º. Referido dispositivo reza que, relativamente aos bens imóveis, o ITCM compete ao Estado (ou ao DF) da situação do bem. Já relativamente aos bens móveis, compete ao Estado (ou ao DF) onde se processar o inventário ou arrolamento.

Assim, compete ao estado do Rio de Janeiro o ITCM quanto ao bem imóvel e compete ao DF o ITCM quanto ao automóvel.

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RECURSO Nº 009

QUESTÃO 64:

No que se refere à prescrição e à decadência no direito tributário, assinale a opção correta:
a) Para os tributos sujeitos a lançamento por declaração e de ofício, o direito da fazenda pública de constituir seu crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
b) A citação válida do devedor em ação de execução fiscal interrompe a decadência tributária.
c) A fazenda pública dispõe do prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para cobrar crédito tributário.
d) A prescrição nunca se interrompe, sendo computada continuamente, desde seu termo inicial.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "a".

Não obstante o elevado grau de dificuldade desta questão, fico feliz pelo fato de saber que aos meus alunos fiz questão de ressaltar que as regras constantes do art. 173, I, (que estabelecem que o prazo decadencial de 5 anos para fazenda pública constituir o crédito tributário inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte) aplica-se apenas aos tributos sujeitos a lançamento de ofício e por declaração, não se aplicando aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Quanto a estes, o termo a quo corresponde à ocorrência do fato gerador, conforme disposições do §4º, do art. 150, também do CTN.

Já o prazo prescricional para a fazenda cobrar o tributo começa a correr da constituição definitiva do crédito tributário, conforme art. 174, do CTN.

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RECURSO Nº 010

QUESTÃO 65:

65) Determinado contribuinte, notificado pelo fisco local a comprovar, por meio de documentos e notas fiscais relativos a um período, a regularidade fiscal das operações por ele praticadas, resolveu procurar o fisco, declarar que estava em débito e realizar o pagamento dos tributos objeto de fiscalização com juros de mora. Na situação hipotética apresentada, o referido contribuinte:
a) não faz jus ao benefício da espontaneidade, por isso poderá ser autuado e ter de pagar pelas penalidades cabíveis.
b) não poderá ser autuado pelo fisco posteriormente, visto que já realizou o pagamento de tributos devidos e dos juros de mora.
c) tem direito ao benefício da espontaneidade, portanto, não será responsabilizado pelas penalidades cabíveis.
d) faz jus ao benefício da espontaneidade, mas poderá ser cobrado em relação ao descumprimento da legislação tributária.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "a".

Aqui o examinador cobrou do candidato conhecimento sobre o instituto da denúncia espontânea que vem disciplinada no art. 138 do Código Tributário Nacional.

Referido instituto tem o condão de afastar a aplicação de penalidades tributárias (exceto aquelas decorrentes do descumprimento de obrigações formais ou acessórias). Contudo, tem aplicação apenas quando o sujeito passivo proceder ao pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, conforme reza o parágrafo único do art. 138.

Assim, no caso hipotético acima o contribuinte não faz jus ao benefício da espontaneidade, podendo ser autuado e ter de pagar pelas penalidades cabíveis, pois havia sido notificado pelo fisco local.

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RECURSO Nº 011

QUESTÃO 66:

Com relação à aplicação retroativa de lei nova que diminua a penalidade por infrações à legislação tributária e os juros de mora em 2% do valor estabelecido na lei anterior, assinale a opção correta: a) A retroatividade de lei nova a fato pretérito somente ocorre quando a lei for expressamente interpretativa e incluir a aplicação de penalidade.
b) Caso o ato não esteja definitivamente julgado, a lei nova retroagirá a fato pretérito para beneficiar o contribuinte infrator em relação à diminuição da penalidade, mas não em relação aos juros de mora.
c) Caso o ato esteja definitivamente julgado, tanto a penalidade quanto os juros de mora serão aplicados nos valores previstos na nova lei, ou seja, a lei retroagirá para beneficiar o contribuinte.
d) O Código Tributário Nacional veda a retroatividade de lei em todas as hipóteses.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "b".

Vejo que o examinador não deixou de abordar, novamente, uma questão sobre o princípio da irretroatividade da legislação tributária (art. 105, do CTN c/c o art. 150, III, 'a' da CF) e suas exceções (art. 106, I e II, do CTN).

De acordo com o art. 105, do CTN, a legislação tributária aplica-se a fatos futuros ou pendentes (afirmação do princípio da irretroatividade constante do art. 150, III, alínea 'a', da CF). Contudo, o art. 106, incisos I e II, nos trás exceções a este princípio.

Na espécie, interessa-nos apenas aquela exceção denominada retroatividade benigna, ou seja, aquela prevista no art. 106, II, no que tange a legislação tributária que estabeleça penalidades tributárias mais benéficas ao sujeito passivo que esteja questionando o ato punitivo administrativa ou judicialmente (ato não definitivamente julgado).

Na espécie, a legislação reduziu não só a penalidade como também os juros de mora. Contudo, a retroatividade benigna alcança apenas as penalidades, pelo que torna a assertiva 'c' a única correta dentre as demais.

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RECURSO Nº 012

QUESTÃO 67:

Assinale a opção correta no que se refere à exclusão de crédito tributário:
a) A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições poderá ser revogada ou modificada por lei.
b) A anistia não pode ser concedida em caráter geral.
c) A lei tributária que concede isenção deve ser interpretada restritivamente.
d) A anistia dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.

Marcou corretamente quem assinalou a assertiva "c".

Sabe-se que as isenções e anistias são espécies de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, do CTN. Esta afasta o lançamento de crédito tributário decorrente de uma penalidade aplicada. Aquela impede o lançamento de crédito tributário decorrente de um tributo.
O art. 178 reza que a revogação de isenções pode se materializar desde já, exceto se concedidas por prazo certo E em função de determinadas condições. Assim, as chamadas isenções onerosas (por prazo certo e sob condições) não podem ser revogadas a qualquer tempo.

A anistia, segundo o art. 181, I, do CTN, pode ser concedida em caráter geral.

Segundo o parágrafo único do art. 175, do CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela conseqüente.

De outra parte, segundo o art. 111, inciso I e II, a legislação que concede isenções devem ser interpretadas restritivamente.

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COMENTÁRIOS

DISCIPLINA: Direito Tributário:
Elaborado pelo professor Marcelo Bórsio, Equipe Vestconcursos.

QUESTÃO 58 - "ICMS no caso de transporte de passageiros realizado entre dois municípios que se situem em diferentes estados da Federação." (artigo 155, II, CF/88)

QUESTÃO 59 - "As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros." Fundamento: Na exportação somente incide o IE, mas na importação incide todos os tributos,em geral, inclusive a CIDE. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL

QUESTÃO 60 - "Poderá ser instituído empréstimo compulsório, por meio de lei complementar federal, observado o princípio da anterioridade." (Artigo 148, II, CF). Apesar do Empréstimo Compulsório estar na lista dos tributos de exigência imediata (pague já), temos que verificar que essa exigência imediata somente se processa no caso de calamidade pública e guerra externa, pois nos investimentos de interesse nacional a aplicação é a do princípio da anterioridade. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL, INCLUSIVE ESSA OBERVAÇÃO CONSTA NA APOSTILA DISTRIBUÍDA NO RALLY.

QUESTÃO 61 - "pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica". (Artigo 149-A, parágrafo único da CF/88). QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL, INCLUSIVE ESSA OBERVAÇÃO CONSTA COMO UMA DAS QUESTÕES PROPOSTAS NA APOSTILA DISTRIBUÍDA NO RALLY.

QUESTÃO 62 - "É possível alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alíquotas do IOF por decreto" - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (IOF, IPI, II, IE, CIDE COMBUSTÍVEL E ICMS COMBUSTÍVEL) QUE PODEM SER VEICULADOS POR DECRETO, POR EXEMPLO. - BANCO, INDÚSTRIA, ADUANEIROS DE BALANÇA COMERCIAL, PETRÓLEO. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL, INCLUSIVE ESSA OBERVAÇÃO CONSTA NA APOSTILA DISTRIBUÍDA NO RALLY.

QUESTÃO 63 - "estado do Rio de Janeiro, relativamente ao bem imóvel" (Artigo 155, §1º, I, da CF/88). Há pequena parte da doutrina e da jurisprudência que entendem que o ITCMD, em caso de inventário, pode ser desmembrado uma parte no local do imóvel e outra parte no local do inventário.

QUESTÃO 64 - "Para os tributos sujeitos á lançamento por declaração e de ofício, o direito da fazenda pública de constituir seu crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado." Conforme doutrina e jurisprudência, essa regra do artigo 173, I, do CTN, vale para os lançamentos de ofício e por declaração, pois o por homologação conta-se a decadência do fato gerador. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL.

QUESTÃO 65 - "Não faz jus ao benefício da espontaneidade, por isso poderá ser autuado e ter de pagar pelas penalidades cabíveis". A espontaneidade somente poderá ocorrer se ainda não iniciou a ação fiscal, caso tenha iniciado, a espontaneidade somente poderá haver em relação a tributos que não são objetos da fiscalização. Porém, a jurisprudência aponta que poderá haver espontaneidade, mesmo após o início da ação fiscal, se o período denunciado pelo contribuinte como devido é anterior ao período objeto da fiscalização, respeitada a decadência. Não é o caso transcrito na questão. Portanto, vale a regra geral: não cabe a espontaneidade após o TIAF. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL.

QUESTÃO 66 - "caso o ato não esteja definitivamente julgado, a lei nova retroagirá a fato pretérito para beneficiar o contribuinte infrator em relação à diminuição da penalidade, mas não em relação aos juros de mora." Artigo 106, II, c, do CTN. A retroatividade abrange qualquer penalidade pelo descumprimento da legislação tributária, incluindo-se, nesta categoria, evidentemente, a multa moratória. Já os juros moratórios, por não terem caráter punitivo, não sofrem a incidência deste dispositivo do CTN. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL.

QUESTÃO 67 - "A lei tributária que concede isenção deve ser interpretada restritivamente" Ver artigo 178 do CTN, bem como o Art. 111. QUESTÃO FALADA NO RALLY E NA RETA FINAL.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
Há alguma parte da doutrina e da jurisprudência que entende que interpretação literal e restritiva, no campo tributário, não são conceitos distintos. Por muitas vezes em provas de concursos, a falta de distinção foi utilizada como regra.

Ocorre que há autores que entendem, lastreados na jurisprudência, que a concessão de isenção, obrigatoriamente se submete à interpretação literal, que não pode ser confundida com interpretação restritiva, pois vislumbram que a interpretação literal é aquela que não permite qualquer ampliação ou redução do alcance do que a norma traz em seus termos.

No que se refere à interpretação restritiva, o aplicador entende que o legislador não quis ser tão abrangente e reduz o alcance da norma.

No tocante às três situações do art. 111, CTN, o Código não quis dar essa liberdade ao intérprete ou aplicador do direito, estabelecendo que deverá a norma ser interpretada na razão exata do que foi exposto em seu texto literal, sem ampliações ou reduções.

O CESPE na prova da AGU em 2008, questão 73, que os institutos são diferentes, senão vejamos:

"É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira." O GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DÁ COMO ASSERTIVA ERRADA.

Talvez seja uma possibilidade de recurso.

CONCLUSÃO: DAS 10, 8 FORAM FALADAS NO RALLY E NO RETA FINAL!!!!

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