Recursos
DISCIPLINA: Língua Portuguesa:
Recurso elaborado pelo professor Ernani Pimentel, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 001
QUESTÃO 13 - PROVA Nº 01 - GABARITO 01:
Gabarito Oficial Provisório: E, Nossa Posição: Sem resposta
O comando da questão pede que se assinale a opção correta e apresenta como resposta a afirmação contida na letra "e", segundo a qual, no trecho "Não se pode pensar que o fluxo de dólares possa diminuir nos próximos anos..." o se em negrito indica sujeito indeterminado.
Argumentação:
Apenas como exercício, substituindo-se a oração com sublinhado nosso por uma expressão substantiva como tal coisa, tem-se a oração: Não se pode pensar tal coisa..., cuja análise mostra tal coisa como sujeito da voz passiva sintética representada pela locução verbal não se pode pensar. Essa locução verbal pode ser substituída por outra, na voz passiva analítica: tal coisa não pode ser pensada, o que comprova a função de sujeito paciente para tal coisa. Outro exercício para reforçar tal entendimento constitui em colocar-se no plural tais coisas. Obtém-se assim: tais coisas não podem ser pensadas, ou na passiva sintética: não se podem pensar tais coisas. Ora, se as expressões tal coisa ou tais coisas funcionam como sujeito, a oração que o fluxo de dólares possa diminuir nos próximos anos... também é sujeito, motivo pelo qual o se é indicador de voz passiva e, por isso, não indica sujeito indeterminado.
Conclusão:
Dado o fato de que essa visão se apoia em conceituadíssimos gramáticos e é a mais difundida nos livros didáticos atuais, solicita-se à banca considerar a alternativa E, também incorreta, como as demais, anulando a questão 13 e atribuindo os pontos a ela correspondentes a todos os candidatos.
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RECURSO Nº 002
QUESTÃO 13 - PROVA Nº 01 - GABARITO 01:
Gabarito Oficial Provisório: C, Nossa Posição: B e C
O comando da questão pede que se assinale a opção que apresenta erro gramatical (negrito nosso). A resposta indicada foi a letra C e, realmente, há nela erro gramatical de concordância verbal, que se corrigiria com "... a realocação de carteiras favorece..." Contudo, o item B também apresenta erro gramatical, qual seja o de pontuação.
Argumentação:
O item B apresenta a seguinte frase:
"Diante do frenesi que ora turbina as bolsas, as moedas dos emergentes e as commodities não faltam prognósticos que anunciam o fim da crise e preconizam uma recuperação rápida da economia global, liderada pelos emergentes."
Essa frase não pode ser considerada correta gramaticalmente, porque apresenta um erro de pontuação, que é a falta da vírgula antes de "não faltam", para separar da oração principal toda a expressão adverbial que a antecede (Diante do... commodities).
Conclusão:
Em função de a pontuação ser um dos capítulos da gramática, e haver um erro de pontuação no item B, solicita-se à banca examinadora considerar duas respostas adequadas (B e C) para a questão 16, atribuindo-se os pontos por acerto aos candidatos que as elegeram.
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DISCIPLINA: CONTABILIDADE
Recurso elaborado pela professor Cláudio Zorzo, Equipe Vestconcursos
Na minha visão as questões 26 e 30 da prova 2 Gabarito 3, poderão ter o seu gabarito modificado.
RECURSO Nº 003
QUESTÃO 26 - PROVA Nº 02 - GABARITO 03:
a) Máquina 1 -
Valor = 8.000
Vida útil = 10 anos
Depreciação anual = 800
2007 - 3 meses = 200
2008 - 12 meses = 800
Máquina - 8.000
Dep. Acumulada - (1.000)
Valor contábil = 7.000
b) Máquina 2 -
Valor = 6.000
Vida útil = 10 anos
Depreciação anual = 600
2008 - 9 meses = 450
Máquina = 6.000
Dep. Acumulada - (450)
Valor contábil = 5.550
c) Máquina 3 -
Valor = 10.000
Vida útil = 10 anos
Depreciação anual = 1.000
2008 = 3 meses = 250
Máquina - 10.000
Dep. Acumulada - (250)
Valor contábil = 9.750
Com base nos cálculos o gabarito correto é a letra "B" 22.300
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RECURSO Nº 004
QUESTÃO 30 - PROVA Nº 02 - GABARITO 03:
Nesta questão o ativo, de acordo com a MP 449\08, totaliza 5.905,00.
Oriento o destaque de que a MP 449\08 que se transformou na lei 11.941\09, acabou com o diferido no ativo e facultou a manutenção dos valores registrados no grupo até sua efetiva amortização ou a transformação em despesa, mas não autorizava mais registro de despesas pré-operacionais no diferido, ou seja, a partir de 03 de dezembro de 2008 a empresa deveria registrar os gastos pré-operacionais como despesa operacional.
Para que o gabarito esteja certo o valor da conta "despesas pré-operacionais" deverá ser lançado como ativo. Entretanto este procedimento, na minha visão, esta errado.
Quem se sentiu prejudicado poderá solicitar a mudança do gabarito para letra "C" - 5.905.
Ativo = 5.905
Caixa - 696
Mercadorias - 1.293
PDD - (35)
Duplicata a receber - 1.302
Duplicata descontada - (280)
Máquina - 3.106
Juros passivos a vencer - 48
Depreciação acumulada - (225)
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DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA
Recurso elaborado pela professor Alexandre Hartmann, Equipe Vestconcursos
Na minha visão as questões 26 e 30 da prova 2 Gabarito 3, poderão ter o seu gabarito modificado.
RECURSO Nº 005
QUESTÃO 26 - PROVA Nº 01 - GABARITO 01:
O texto afirma, "Last year's dollar slump, with its attendant rise in commodity prices, ended when the market put paid to it."
A questão 26 traz a letra b como gabarito, mas o texto não fala de estabilidade do dólar em decorrência do aumento nos preços dos commodities. O texto afirma que houve uma queda do dólar no ano passado, com resultante aumento nos preços das commodities e que a queda do dólar cessou com a ação do mercado.
Peço anulação da questão.
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DISCIPLINA: AFO:
Recurso elaborado pelo professor Roberto Caribé, Equipe Vestconcursos.
RECURSO Nº 006
QUESTÃO 49 - PROVA Nº 02 - GABARITO 01:
Para fins de cumprimento da "regra de ouro" estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000 -, não devem ser computados os ingressos decorrentes de:
a) operações de crédito internas.
b) recebimento de cauções.
c) alienação de bens integrantes do patrimônio.
d) prestação de serviços pela administração pública.
e) financiamentos por organismos estrangeiros.
RECURSO
A questão possui três respostas certas: B, C e D, razão pela qual deve ser anulada.
JUSTIFICATIVA
Lei de Responsabilidade Fiscal - "Artigo 12, § 2º
O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária
Ocorre que nem alienação de bens, nem prestação de serviços são operações de crédito.
Assim, em face de a questão apresentar mais de uma alternativa correta, solicita-se sua anulação.
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