Recursos
DISCIPLINA: DIREITO TRABALHISTA.
Recurso elaborado pelo Professor Hugo Leonardo, Equipe Vestconcursos.
Nota aos Alunos
Prezados Alunos,
Tem a presente a finalidade de me posicionar a respeito de auxílio aos colegas quanto aos recursos a serem interpostos, bem como a respeito da possibilidade de me contratarem para fazer um recurso específico para cada hipótese, pois fui muito consultado quanto a este ponto.
Pois bem, abaixo seguem orientações sobre as hipóteses que mais identifiquei de vícios nas correções, e oriento a forma de elaborar o recurso.
Quanto á possibilidade de me contratar, digo preventivamente que não há garantia de sucesso, e com sinceridade, não vejo como as chances possam aumentar de forma significativa com a contratação de um profissional especializado.
De todo modo, proponho o preço de R$300,00 para aqueles que tiverem interesse, e estarei elaborando os recursos na parte da tarde de amanha, hoje a noite, e na quinta-feira pela tarde. Aceitarei quem quiser me contratar mediante análise prévia do número de recursos ainda pendentes. Gostaria sinceramente de poder não cobrar, mas só posso agir de forma profissional, pois está envolvendo a minha condição de advogado.
Posto isso, seguem os argumentos genericamente colocados:
PEÇA PROFISSIONAL
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Problema 1
A Banca não desclassificou a peça, apenas atribuiu nota baixíssima, seja reclamação, seja inquérito, seja consignação em pagamento. A nota foi baixa mesmo com o atendimento de vários itens do edital
No seu recurso o aluno deve indicar expressamente que a peça não foi desclassificada, registrando que a pretensão é de revisão dos pontos.
Nos argumentos o aluno deve indicar a linha em que foi mencionada a súmula ou o artigo da CLT. Não há restrições expressas quanto à transcrição de trechos a peça, e nunca houve problemas com identificação, mas os corredores dos cursos aconselham não transcrever. Portanto, por segurança não transcreva, pois tudo nesta prova está atípico, mas diga claramente que na linha tal, mencionou a súmula tal, e na linha tal mencionou o artigo tal, e, portanto, que merece a pontuação total prevista para o item.
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Problema 2
Pedido consignatório implícito ou inexistente.
Se inexistente não há o que fazer, mas se implícito, devemos demonstrar que a finalidade foi atingida. O processo do trabalho é informal, e o art. 794 da CLT diz que não há nulidade se não houver prejuízo às partes litigantes, e o art. 796 "a" da CLT diz que se o ato praticado atingir a finalidade não será reconhecido como nulo. Obviamente a questão não é de nulidade, mas tais dispositivos revelam que o Processo do Trabalho enfatiza muito mais o conteúdo do que a forma. No processo do trabalho o Juiz deve atuar em limites mais permissivos, homenageando o princípio da ultrapetição de que fala o jurista Uruguaio Nelson Nicoliello, citado por Amauri Mascaro Nascimento em sua obra Curso de Direito Processual do Trabalho , Saraiva, 23ª Ed, pág. 113. De mais a mais, é em audiência que o reclamado (empregado) irá se manifestar se concorda ou não com os valores depositados, podendo levantá-los com ou sem ressalvas, logo, o pedido consignatório é implícito quando se disponibilizam as verbas na petição inicial. Por derradeiro, há bis in eadem se há penalização pelo pedido implícito, e pelo domínio do raciocínio jurídico apenado no item "3" da planilha quanto à peça, ou seja, ou se penaliza pelo pedido implícito, ou se penaliza no raciocínio jurídico..
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Problemas 3 - Reclamação sem pedido consignatório.
3.1 - Se aceita, mas com nota baixa, seguir os termos acima;
3.2 - Se não aceita, deve-se primeiro brigar para que ela seja aceita, com pedido específico no sentido de reverter a decisão que a considerou nula. Depois brigar pela pontuação na forma acima indicada, ou seja, pedir os pontos de cada item da planilha que for atendido. Para que a peça seja aceita um argumento importante seria pegar um parâmetro e exigir tratamento isonômico. Pode ser que neste ponto seu recurso seja desclassificado por identificação, mas tanto faz, à essa altura tudo deve ser arriscado, e não se preocupe, o colega que ceder a peça não pode ser prejudicado, esperamos que essa aberração eles não cometam. Se não houver um parâmetro, tente abrir o caminho. Principal argumento é a própria orientação da banca no sentido de que acertar a peça não é apenas acertar o nome, mas sim trazer causa de pedir e pedidos que solucionem o problema da empresa. No caso, se foi mencionado que a intenção era reconhecer a justa causa por abandono, se foi mencionada as súmulas e os artigos da CLTa peça merece ser aceita, apenas descontando-se a pontuação naquilo em que o gabarito não for atendido, por exemplo, no pedido consignatório e na perda da pontuação do item 3, mas é uma situação complexa, de difícil êxito. O melhor argumento no caso é o tratamento isonômico.
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Problema 4 - Inquérito Judicial para apuração de falta grave.
4.1 - Aceito, mas com nota baixa, basta brigar pelos pontos que coincidirem com a planilha, enfatizando que a peça não foi desclassificada, e que em recurso não é possível a reformatio in pejus. Com efeito, se foi classificada, merece a pontuação dos setores que estiverem de acordo com a planilha e naquilo que for possível argumentar por ter atingido a finalidade.
4.2 - Peça não aceita. Aplicar a isonomia tomando uma prova que foi aceita pode ajudar. Mas o argumento principal é que o juiz jamais daria a inépcia da inicial tendo em vista a informalidade do processo do trabalho. E ainda: o inquérito poderia não ser necessário, mas seria sim cabível, quer dizer, o empregador não é obrigado a instaurar o inquérito para apurar a falta grave, pois só o seria no estável detentor de estabilidade decenal e no caso do dirigente sindical, todavia, se o reclamado resolver dar ao reclamante o direito de defesa, o judiciário tem mais é de aplaudir, pois o inquérito trará mais segurança á decisão, e atenderá à economia processual evitando que o reclamante entre com reconvenção para discutir nova ação, e, assim, os interesses da empresa estariam melhor resguardados, pois a coisa julgada material se formaria em relação à justa causa, evitando que o empregado acione o empregador para discutir. Se a isso se somar pedidos consignatórios ótimo, se não somar, a penalização deveria se limitar aos itens não atendidos da planilha. Não se pode confundir não caber inquérito com não poder fazer inquérito. A empresa pode, e inclusive isso traria vantagens em termos de segurança jurídica. De mais a mais, a CF/88 diz que ninguém será declarado culpado antes de decisão judicial nesse sentido transitada em julgado. É interessante aplicar na hipótese a teoria da aplicação horizontal dos direitos fundamentais que determina a aplicação entre privados de garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, ou seja, para melhor atender o espírito da CF, seria juridicamente correto se exigir contraditório ampla defesa antes de se aplicar justa causa, o que se dá na Justiça do Trabalho mediante inquérito judicial para apuração de falta grave, este argumento é encontrado no livro do Pedro Lenza, e no livro do Fredie Didier de processo civil.
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QUESTÕES
Problema 1 - O candidato indicou os itens da planilha e não recebeu os pontos. No recurso deve ser demonstrado de forma cabal que o espelho foi atendido, conforme explicitado nos comentários á peça profissional.
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QUESTÃO 1 - Se a questão não foi só de atendimento á planilha, mas de resposta contrária há complicadores. Dificilmente o recurso terá êxito se a resposta for no sentido de ser dispensado o depósito recursal, mas a questão não é fechada, é interpretativa, daí é necessário achar jurisprudência e doutrina em sentido contrário e fundamentar a resposta, mas jurisprudência majoritária é á favor do gabarito. De todo modo, ou a prova é objetiva ou subjetiva. O edital fala em situações problemas, que comportam soluções razoáveis mas se não for fechada, deveria ser aceito ou pontuado outra resposta, mas isso é bem difícil na seara recursal administrativa.
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QUESTÃO 2 - O gabarito da questão 2 é absurdo, e a questão é dúbia. Ela induz a análise sobre a existência de estabilidade no aviso prévio indenizado, e a jurisprudência informa que não, pois a súmula 371, e não a OJ 82, é muito clara no sentido de que a projeção do aviso para o futuro tem efeitos meramente pecuniários, não se adquirindo não se extinguindo direitos. No caso, óbvio que ela teria estabilidade pois ninguém descobre que está grávida com dois dias de gravidez, ou seja, a gestação obviamente se iniciou antes do aviso, por isso sim teria estabilidade, mas do contrário não é a corrente majoritária em face do entendimento da súmula 371 do TST. Mas se a resposta está de acordo com o gabarito, apenas o examinador não viu, é melhor não bater no gabarito e sim demonstrar que atendeu o espelho.
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QUESTÃO 3 - Não vejo o que fazer, ou se atendeu a planilha, ou não é possível ganhar a pontuação, se atendeu e não foi registrado o recurso deve demonstrar que o espelho foi cumprido, indicando a linha em que consta o item e etc.
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QUESTÃO 4 - Também não há o que fazer. Resposta súmula 414 I do TST, agir da mesma forma da questão 3
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QUESTAO 5 - Também não há o que fazer. Resposta súmula 414 I do TST, agir da mesma forma da questão 3
O mesmo se diga em relação á questão 1 - aqui entretanto há mais divergência jurisprudencial, principalmente em sede de TRT. O argumento é que o aviso prévio convola o contrato por prazo indeterminado em determinado, ou seja, tem esse efeito, e a própria súmula 244 não admite estabilidade em contratos a prazo, como o de experiência, mas não acho que vai colar.
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