OAB 1ª FASE II EXAME DE 2009
Caderno de prova - Liberdade
Direito Constitucional
Recurso: O gabarito preliminar estabelecido pela Banca aponta como correta a afirmação "A". Todavia, a questão não estabelece de que esfera é a administração direta e autárquica, cuja iniciativa privativa do projeto de lei é do Presidente. Com efeito, o Presidente da República apenas possui iniciativa privativa para leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica federal, ou seja, no âmbito da União (art. 61, § 1º, CF). Não possui essa atribuição nos âmbitos estadual, distrital e municipal, sob pena de violação da autonomia desses entes federativos.
A afirmação não faz essa delimitação imprescindível no âmbito do processo legislativo. Veja que a proposição, também, não limita a análise à Constituição Federal, porquanto usa a expressão genérica considerando as normas constitucionais sobre o processo legislativo. Que Constituição, Federal ou Estadual? A Banca não procedeu com o devido cuidado, necessário na elaboração de questão objetiva. A afirmação está incompleta, de sorte a induzir o candidato a erro.
Ademais, sem a delimitação supracitada a assertiva é falsa. Portanto, a questão fica sem resposta, a merecer anulação.
Diante do exposto, requer anulação da questão 14 do caderno de provas "liberdade".
Pede e espera deferimento.
Direito Empresarial
Sugestão de recurso elaborado pelo professor Carlos Jacques da equipe de professores da Vestconcursos
Não há recurso para as questões 23, 24 e 26
Direito do Trabalho
Sugestão de recurso elaborado pelo professor Hugo Sousa da equipe de professores da Vestconcursos
Questão 70 - é suscetível de recurso.
O gabarito oficial indicou como resposta letra a, mas se o imóvel se presta a locação de cômodos a questão não disse se seria locação ou o equivalente a uma hospedaria, fato é que não se trata apenas de unidade residencial, servindo para o ganho de seu proprietário, pelo que, de fato, não poderia ser considerado empregado doméstico.
Por sua vez o gabarito "d" indica que ao doméstico não se garante o seguro-desemprego, e não se garante mesmo, essa é a regra, é possível ter seguro-desemprego, mas só se o empregado estiver inscrito no FGTS e cumprir os requisitos previstos pela resolução CODEFAT, e não há como avaliar a assertiva se estaria cobrando a regra ou a exceção, e pela dicção da mais a entender que seria a regra e não a exceção. Com efeito, o item "a" seria "mais" falso do que o item "d", logo, a resposta mais adequada seria o item "d", ou no mínimo há ambiguidade de gabarito, o que e leva à nulidade do item."
Seria este o esboço de recurso.
Direito Processual Penal
Sugestão de recurso elaborado pelos professores Gladson Miranda e Sérgio Melo da equipe de professores da Vestconcursos
Questões 92, 93, 94, 95 e 98 - não cabem recurso.
É possível recorrer da questão 96:
O gabarito preliminar apontou a seguinte assertiva como errada:
"São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria"
Não se sabe ao certo se o item afirma que somente esses são os requisitos da prisão preventiva, o que estaria errado, tendo em vista que os requisitos da preventiva são os previstos no art. 312, CPP (requisitos fáticos) e no art. 313, CPP (requisitos normativos); ou se esses requisitos também são pressupostos da preventiva, o que estaria correto em face do art. 312 do CPP.
Ante o exposto, o candidato requer a anulação da questão 96.
Direito Tributário
Sugestão de recurso elaborado pelo professor Cabral da equipe de professores da Vestconcursos
Questão 59 - o Gabarito Oficial Preliminar diz que é a letra "A". Porém, a questão tem como fundamento o art. 130 do Código Tributário Nacional, senão, vejamos: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (grifamos)
Ora, o art. 130 trata exclusivamente de IMPOSTOS. A questão traz o crédito tributário relativo a TAXA DE COLETA RESIDENCIAL DE RESÍDUOS SÓLICOS. Taxa é uma das espécies de tributo, mas não é imposto.
Houve um equívoco da banca, por isso, o erro é insanável, portanto, a questão deve ser NULA de pleno direito. Nenhuma das respostas satisfaz ao enunciado.
Questão 64- Até a Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, havia tão-somente a ANTERIORIDADE ANUAL, ou seja: art. 150, III, b), da CF: "... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Após a referida EC, acresceu-se o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ou NOVENTENTA. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
A banca, equivocadamente, afirma que existem dois princípios: PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE É GÊNERO, que possui duas espécies, ou seja: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL e PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
"PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO - Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - Editora Método - 2ª edição, página 125 - Item 2.7.2"
"PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA - Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - Editora Método - 2ª edição, página 129 - Item 2.7.3"
Direito Empresarial
Professor Cabral da equipe de professores da Vestconcursos
As questões 23, 24 e 26 não são passíveis de recursos.
Estamos aguardando novas sugestões para recursos.