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Recursos ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

Recursos

Após análise da prova da ANAC concluiu-se que para os conteúdos relacionados abaixo não há questões passíveis de recurso:
- Língua Portuguesa

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52. São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de auto-administração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

          Caberá recurso dessa questão diante da imprecisão técnica oferecida pelo termo fundação.
          Esta assentado, no direito brasileiro, a existência de dois grandes tipos de fundação: as públicas e as privadas. Essas últimas, disciplinadas pelo Código Civil, são instituídas pelo particular, independentemente de lei, bem como são pessoas jurídicas de direito privado, necessariamente.
          Por outro lado, as fundações públicas são aquelas criadas por vontade do Estado e, ainda podem ser subdivididas em duas espécies, consoante já devidamente entendido pela doutrina administrativista mais autorizada, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como pela jurisprudência da Corte Constitucional. São elas:

  • Fundações públicas de direito público: também denominadas pelo STF como fundações de natureza autárquica, tais entidades possuem o mesmo regime jurídico das autarquias e devem ser criadas por meio de lei específica, independente de registro;
  • Fundações públicas de direito privado: possuem o mesmo regime jurídico das fundações privadas (no que o direito público não derroga) e devem ser criada por meio de registro precedido de lei específica autorizadora.

          Diante do que exposto, recomenda-se ao candidato requerer a anulação da questão em destaque, na medida em que o termo fundação, por ser demasiadamente genérico, cria ambigüidade.

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Recurso elaborado pelo professor Fabrício Sarmanho da equipe de professores das Vestconcursos.

Sugestão de Recurso para prova da ANAC (19/07/2009), cargo Analista Administrativo. Caderno de prova O.

Professor Fabrício Sarmanho, Direito Constitucional

Questão 56.

A questão 56 foi assim redigida:

        "A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais."

          De fato, doutrina é unânime ao estabelecer que a titularidade dos direitos fundamentais alcança os estrangeiros em trânsito no Brasil, dado o seu caráter universal. Ocorre que a questão objeto do presente recurso atribui aos estrangeiros, sem ressalvas, a titularidade dos demais remédios constitucionais.

          Ao referir-se aos "demais" remédios, cuidava de afirmar que os estrangeiros poderiam impetrar habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular. Ocorre que, nos termos do art. 5º, LXXIII, a ação popular somente é acessível aos cidadãos. Vejamos a redação do dispositivo em comento:

        "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" (sem grifos no original)

          A cidadania pressupõe o exercício dos direitos políticos, ou seja, que se exerça ao menos a capacidade eleitoral ativa. Nos termos do art. 14, § 2º, da CF, porém, os estrangeiros não podem se alistar como eleitores. Eis a redação do dispositivo:

        "§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." (sem grifos no original)

          Dessa forma, a única conclusão cabível é de a que a redação da questão é, no mínimo, passível de dupla interpretação, o que exigiria, ao menos, a sua anulação. Explica-se: se os estrangeiros, sejam residentes ou não, são impedidos de ajuizar ação popular, que é considerada um remédio constitucional, não se pode dizer que os estrangeiros possuem, sem ressalvas, acesso ao mandado de segurança e demais remédios constitucionais.

          Ante o exposto, o candidato requer a alteração do gabarito ou, sucessivamente, a anulação da questão.

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Clique aqui para acessar a prova.