A Polícia Civil está com 740 vagas abertas para a formação de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, cuja remuneração inicial é de R$ 2.125,14, para jornada de 40 horas. As inscrições estarão abertas, somente pelo site do Cespe, entre os dias 29 de novembro a 20 de dezembro. O pagamento da taxa de inscrição, que custa R$ 80, deverá ser efetuado até o dia 2 de fevereiro de 2012.
A seleção será composta de duas fases: a primeira compreenderá o exame de habilidade e conhecimentos por meio da aplicação de provas objetivas. A segunda compreenderá curso de formação, exame de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social. Todas as fases serão realizadas na cidade de Fortaleza. As provas terão duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 4 de março de 2012, no turno da tarde. As disciplinas que constarão no certame serão Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direito Constitucional, Administrativo, Penal, processual Penal, Direitos Humanos, Estatuto da Polícia Civil do Ceará, Estatuto da Polícia Civil do Ceará e Lei de Entorpecentes.
Para ocupar o cargo é necessário o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação. Entre as atividades que deverão ser desempenhadas estão: executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo; deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; emitir relatórios circunstanciais do curso das investigações; zelar pela manutenção da ordem pública em geral; operar sistema de comunicação de rádio da polícia civil; cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais; executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da Polícia Civil; realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo e desempenhar outras atividades atinentes aos serviços da polícia judiciária; deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia; desempenhar outras funções e tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade policial, nos limites de sua competência legal e regulamentar.