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Sobre o concurso da Previc
Publicado em 22/11/2010
Sebastião Faustino de Paula

Para o concurso recém lançado para a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência complementar - é importante que o candidato conheça todos os regimes de previdência, o que é, aliás, uma exigência do edital.

O sistema previdenciário brasileiro é constituído por 3 (três) regimes de previdência, previstos nos arts. 201, 40 e 202 da Constituição Federal, respectivamente organizados da seguinte forma: 1) Regime Geral de Previdência Social - RGPS; 2) Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS; e 3) Regime de Previdência Complementar - RPC: operados pelas: a) Entidades Abertas e b) Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC's, conhecidas como fundos de pensão.

O RGPS, público de filiação obrigatória, operado pelo Instituto Nacional do Seguro - INSS, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, está voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos que não possuem regimes próprios de previdência. As normas básicas desse regime, além do art. 201 da Constituição, são as Leis 8.212/91 e  8.213/91.

O RPPS, público, de caráter contributivo e solidário. O custeio é baseado na contribuição do Ente público e dos servidores ativos, inativos e pensionistas (art. 40 CF). Atualmente a contribuição mínima a ser descontada dos servidores ativos e inativos dos Estados, do DF e dos Municípios é de 11% (art. 149, §1º da CF). Somente pode existir um RPPS por ente federado, exceto militares (art. 142, § 3º, X da CF). As leis básicas do RPPS, no âmbito federal são: Lei 9.717/1998 e Lei 10.887/04.

O RPC, previsto no art. 202 da Constituição e disciplinado pelas Leis Complementares 108 e 109/2001, tem por finalidade complementar a renda dos beneficiários (aposentados e pensionistas), principalmente do RGPS, que têm o valor dos seus benefícios limitados ao teto previdenciário, atualmente de R$ 3.467,40.

O RPC está constituído pelos segmentos aberto e fechado, de acordo com o acesso a esses benefícios. O segmento aberto é acessível a qualquer pessoa que possua ou não algum plano de previdência. Pode ser complementar (para quem já é filiado a um regime obrigatório: RGPS ou RPPS) ou implementar (para quem não é filiado a regime obrigatório). É operado, exclusivamente, por sociedades anônimas com fins lucrativos (geralmente seguradoras ou bancos), que oferecem planos individuais e coletivos para atender aos interesses dos indivíduos.  Este regime é regulado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda que regula através do Conselho Nacional de Previdência Privada-CNPP e fiscaliza através da Superintendência Nacional de Previdência Privada-SUSEP.

A previdência complementar fechada: acessível somente aos grupos organizados, seja por meio do vínculo empregatício ou associativo, para tornar acessível aos empregados de empresa patrocinadora, ou a membros e associados de entidade classista ou setorial instituidora de planos de benefícios de caráter previdenciário. Esses planos de benefícios, patrocinados ou instituídos, são administrados por, pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, chamados de  "Fundos de Pensão" como PREVI (Banco do Brasil), PETROS (Petrobrás), FUNCEF (Caixa Econômica Federal), entre outros.

A regulação das EFPC é feita pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC (Decreto nº 7.123/2010)  e a supervisão e fiscalização, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Com atribuição de supervisão e fiscalização foi criada, através da Lei nº 12.154/2009, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

* Sebastião Faustino de Paula é Procurador Federal/Advocacia-Geral da União - AGU. Conselheiro, representante do Governo, no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS do Ministério da Previdência Social - MPS. Foi Diretor de Benefícios do INSS e Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social/MPS, dentre outros cargos. Professor das disciplinas de Direito Tributário e Direito Previdenciário. Autor das Obras, pela Ed. Vestcon: Direito Previdenciário - Mais de 1.200 Perguntas e Respostas (2º Edição 2008), Curso de Direito Previdenciário - Doutrina e Virtual/EAD, Curso de Direito do Trabalho - Doutrina e Virtual/EAD.