Vestconcursos
Cadastre-se        |        Acesse seus Cursos
Minha cesta de comprasCesta de Compras
Vestconcursos nas mídias sociais Facebook Twitter Orkut

Artigos

Dicas para o BRB
Publicado em 22/7/2011
Professor José Braúna

Dicas sobre a Lei Orgânica do DF para a prova do BRB:

As regiões administrativas serão criadas e extintas mediante lei (ordinária), de iniciativa privativa do Governador do DF, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

Os valores fundamentais diferentes dos objetivos prioritário do DF. Os primeiros relacionam-se com os princípios basilares que norteia a conduta do DF e guardam paralelo com os da CF/88, os outros são metas que o DF tem como prioridade alcançar, sendo assim, normas programáticas e dependem, em regra, de leis e/ou políticas públicas para a sua efetividade social.

A soberania popular no DF é exercida mediante sufrágio universal, voto direto e secreto com igual valor para todos e mediante lei (ordinária distrital- 1642/97) por: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.

  • Plebiscito
    - Consulta a prévia (a lei ou ato administrativo) à população sobre assuntos ambientais, sociais, urbanísticos e econômicos; 
    - O voto será facultativo.
    - Não vincula o Poder Público.
    - Câmara Legislativa convoca o plebiscito (art. 60, XLII).
  • Referendo
    - Consulta a posterior (a lei ou ato administrativo) à população sobre assuntos sociais, urbanísticos, econômicos e administrativos;
    - O voto será obrigatório.
    - Vincula o Poder Público.
    - Câmara Legislativa autorizará o referendo (art. 60, XLII).
  • Iniciativa Popular: é a capacidade que os eleitores tem para deflagrar o processo legislativo ou provocar um referendo ou plebiscito. No Processo Legislativo Distrital diferente do Federal os eleitores tem legitimidade de iniciarem uma Proposta de Emenda à LODF.

 

Proposta de Emenda a LODF

Projeto de Lei

Eleitorado

1.%

1.%

Zonas Eleitorais

3

3

Quantidades de assinaturas subscritas em cada Zona Eleitoral

Mínimo 0,3 %

Não tem quantidade mínima em cada zona Eleitoral

 

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horário, nos casos de:
- Pprofessor + professor.
- Professor + cargo de técnico ou científico.
- Profissionais da saúde com profissões regularizadas + Profissionais da saúde com profissões regularizadas.
 
Todo agente público é obrigado a apresentar declaração pública de seus bens no ato da posse, exoneração ou aposentadoria. O Vice e Governador do DF, Secretários de Estado do DF, Administradores Regionais, Procurador Geral do DF, Deputados Distritais, Conselheiros do TCDF e Diretores (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações) serão obrigados a apresentar declaração pública anual de seus bens. OBS: os diretores de Autarquias  não se encontram nesse rol.

A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica. Sendo que a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista  a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (art. 19, XVIII e §7).

É assegurado ao servidor público do DF o direito de greve  que será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal. CUIDADO: para a prova de LODF não é lei específica como trata a CF, mas sim lei complementar federal.

Os servidores públicos nomeados em virtude de concurso público serão estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício. CUIDADO: o art. 40 da LODF, que diz após 2 (dois) anos de efetivo exercício, foi revogado tacitamente pelo art. 41 da CF.