Com a missão de propiciar à sociedade um trânsito civilizado, eficiente e seguro, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal lançará em breve o edital para o cargo de Agente de Trânsito, com previsão de mais de 350 vagas de nível superior. Conheça alguns motivos para você não perder essa grande oportunidade e começar a estudar imediatamente.
Os Agentes de Trânsito do DETRAN-DF fazem parte da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito criada pela Lei nº 2.990/2002, alterada pelas Leis nº 3.190/2003, 3.733/2006 e 4.467/2010. Trata-se de uma carreira dinâmica onde os agentes exercerão atividades como o exercício pleno do poder de polícia de trânsito em todo o território do Distrito Federal, diretamente ou mediante convênios; representar a autoridade competente contra infrações criminais estabelecidas na legislação de trânsito dentro de sua competência específica e de outras incursões criminais de que tenha ciência em razão do cargo; averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, à fabricação de placas e de itens de identificação veicular, colaborando com a autoridade policial; emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do Distrito Federal e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; exercer outras atividades de natureza policial que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente.
Além do dinamismo, o cargo de Agente de Trânsito oferece outras vantagens como remuneração composta por vencimentos e gratificações, tais como a GRDE - Gratificação de Risco e Dedicação Exclusiva, totalizando um salário que varia de R$ 5.485,24 a R$ 8.156,72, segundo dados do site da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do GDF para os salários vigentes em agosto de 2010. Com carga horária de 40 horas semanais, segundo o Decreto Distrital nº 24.611/2004, os agentes trabalham também em regime de escala de serviço onde as equipes de plantão exercerão as suas atividades em dois turnos, obedecendo ao seguinte:
I - ESCALA "A"
a) o primeiro turno será de 12 (doze) horas de trabalho diurno, com início às 7h e término às 19h, procedido de descanso de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente subseqüentes ao plantão;
b) o segundo turno será de 12 (doze) horas de trabalho noturno, com início às 19h e término às 7h do dia seguinte, procedido de descanso de 48 (quarenta e oito) horas imediatamente subseqüentes ao plantão;
II - ESCALA "B"
36 (trinta e seis horas) de trabalho de segunda à sexta-feira, em qualquer horário, de acordo com a necessidade do serviço, com o acréscimo de 08 (oito) horas de trabalho em finais de semana alternados.
Para usufruir dessas e de outras vantagens o candidato ao cargo de Agente de Trânsito deve iniciar sua preparação o mais rápido possível, pois além de muito concorrido, o nível dos interessados no certame é muito elevado, exigindo-se dedicação e persistência nos estudos para atingir o objetivo. As exigências para o concurso deverão ser similares às previstas no Edital anterior, tais como nível superior em qualquer área, Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior. A seleção provavelmente será realizada em duas fases, sendo que a primeira terá exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, além de avaliação psicológica, de caráter eliminatório e prova de capacidade física, de caráter eliminatório. Já a segunda fase do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada por entidade designada pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Os candidatos interessados deverão dar atenção especial a algumas disciplinas constantes da prova objetiva, tais como: Língua Portuguesa, Atualidades, Direito Penal e Administrativo, Legislação de Trânsito, que compreende o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97 e Resoluções do CONTRAN, bem como o Regimento Interno do DETRAN-DF - Decreto Distrital nº 27.784/2007.
Um Grande Abraço a Todos e Bons Estudos!
* Paulo Sérgio Borges é Especialista em Trânsito pela Policia Militar do DF, Instrutor e Examinador de Trânsito pela ABDETran, pedagogo, pós-graduado em letras - gramática, membro do grupo de trabalho que elaborou o Manual de Policiamento e Fiscalização de Trânsito-MPFT/DETRAN-DF, Palestrante em diversos órgãos públicos e particulares e professor de legislação de trânsito na PMDF e em diversos cursos preparatórios para concursos há mais de 12 anos.