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Ano eleitoral também é ano de concursos
Publicado em 20/4/2010
Norma Pimentel

O ano é de eleições. Afinal, os concursos públicos podem ou não ser realizados? Sem dúvida, sim. Dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, os órgãos públicos não podem realizar nomeações, contratações, admissões e até demissões sem justa causa. Não há, porém, restrições para a publicação de editais de concursos públicos, conforme a Lei nº 9.504/1997, e o andamento dos processos seletivos pode ocorrer normalmente.

Não entram nessa regra os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos da Presidência da República, dos Tribunais e dos Conselhos de Contas, cujas nomeações podem ocorrer a qualquer tempo! Para se ter uma ideia, no ano das últimas eleições promoveram-se excelentes oportunidades no serviço público. Foram oferecidas 478 vagas para o Ministério Público da União, 390 para o Banco Central do Brasil, 146 para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e tantas outras em Defensorias, Tribunais e Agências, por exemplo.

Agora, em 2010, além da expectativa de mais de 6.800 vagas para o MPU, há uma gama de concursos públicos previstos. Órgãos, como a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), receberam autorização para realizar seleções. Estão previstas 120 vagas para a ABIN e 2 mil para o INSS, destinadas a candidatos com nível médio e superior.

E 2011? Certamente será mais um ano de concursos. Aproveite! Invista na preparação antecipada e alcance o seu objetivo de se tornar um servidor público.